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Confira a Programação Completa do evento:

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Programação MasterClass

A Masterclass em Saneamento 2025 apresenta quatro módulos centrais: tarifas e tarifa social, perdas, reforma tributária e contabilidade regulatória e arbitragem e reequilíbrio. Uma programação focada em conteúdo prático e debates aprofundados com especialistas do setor.

08:50 - 09:00
ABERTURA E BOAS-VINDAS
Apresentado por:
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Vinnicius Vieira
Sócio da Hiria NMB

09:00 – 09:30  |
PALESTRA ESPECIAL DE ABERTURA
OS EFEITOS PRÁTICOS DA SUBSTITUIÇÃO DO DECRETO nº 7.217/2010

As novas diretrizes sobre metas de universalização, prestação de serviços e aprimoramento do sistema nacional de informações em saneamento (SINISA)

Apresentado por:
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Fernanda Morais
Consultora jurídica do Ministério das Cidades

09:30 – 11:00  |  Aula 1
ESTRUTURA TARIFÁRIA E TARIFA SOCIAL

Conceitos de Estrutura Tarifária, entendimento para sua aplicação e os desafios da implementação da Tarifa Social.

  • Entender o conteúdo da minuta da NR da ANA que foi objeto da consulta pública 03/2025, voltada a atualizar a NR nº 6/2024 e disciplinar a Estrutura Tarifária e Tarifa Social nos serviços de água e esgoto; 


    ● Entender como está sendo aplicada a NR nº 6/2024 (modelos de regulação tarifária), publicada em março de 2024;

     

    ● Entender como está sendo aplicada a NR nº 10/2024 (metodologia de reajustes tarifários), publicada em dezembro de 2024;

     

    ● Entender como os reequilíbrios contratuais estão sendo processados e implementados pela introdução da Tarifa Social nos serviços de água e esgoto.

  • Um dos temas regulatórios mais relevantes dos serviços de água e esgotamentos sanitário diz respeito ao regime tarifário. Os modelos tarifários, a estrutura tarifária e a implementação de tarifas sociais são questões que vêm passando atualmente por mudanças regulatórias importantes, dado o advento da Lei da Tarifa Social (Lei n. 14.898/2024) e as discussões em torno da atualização da NR nº 6/2024 editada pela ANA.

Palestrantes:
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Fernando Vernalha 
Doutor e Mestre em Direito e sócio do Vernalha Pereira

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Samuel Alves Barbi Costa
Diretor da ABAR e da ARSAE-MG

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Edgar Perlotti
Gerente de Regulação da Iguá Saneamento

Moderado por:
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Júlia Soares
Coordenadora de Regulação Tarifária da ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

11:00 – 11:30
INTERVALO PARA CAFÉ E NETWORKING
11:30 – 13:00  |  Aula 2
PERDAS

Efeitos jurídicos, econômicos e comerciais nas operações de saneamento.

  • ● Entender como está sendo aplicada a NR nº 9/2024 (indicadores operacionais, incluindo o controle de perdas na distribuição de água), publicada em setembro de 2024;

    ● Entender a fase atual da elaboração sobre redução progressiva e controle de perdas da ANA (via Tomada de Subsídios nº 03/2025);

    Entender a fase atual da consulta pública nº 07/2025 (até 13 outubro 2025) para aprimoramento da NR sobre perdas;

    ● Entender as repercussões jurídicas da alteração regulatória sobre o atendimento das metas de redução de perdas nos contratos de concessão e de PPP;

    ● Entender como delimitar responsabilidades ante o risco de discrepâncias entre os indicadores de perdas informados com o edital de licitação e aqueles verificados concretamente, para os fins do cumprimento dos indicadores de desempenho e do programa de investimentos da concessão.

  • As metas de redução de perdas são cláusula obrigatória nos contratos de concessão, de acordo com os termos da LNSB. Sua regulamentação pela ANA está em construção, dada a proposta atualização da nº 07/2025 sob consulta pública. O advento de nova regulação sobre o tema poderá ter repercussões importantes nos contratos de concessão e PPP, seja no que diz respeito ao atendimento dos indicadores de desempenho, seja quanto às repercussões que possa gerar no seu equilíbrio econômico-financeiro.

Palestrantes:
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Sérgio Bernardes 

Superintendente de Regulação de Saneamento Básico na ARSESP

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Luana Pretto

Presidente do Instituto Trata Brasil 

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Daniel Manzi

Diretor Técnico da EXAQUA Hidráulica e Saneamento 

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Veronica Sánchez da Cruz Rios

Diretora-Presidente da ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Moderado por:
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Mariana Saragoça

Sócia responsável pela área de direito administrativo, direito regulatório e setores regulados do Stocche Forbes

13:00 – 14:00
INTERVALO PARA ALMOÇO E NETWORKING
14:00 – 15:30  |  Aula 3
REFORMA TRIBUTÁRIA E IMPACTOS NA CONTABILIDADE REGULATÓRIA
  • ● Entender a fase atual da Norma (NR) de Contabilidade Regulatória: Tem o objetivo de padronizar os registros contábeis no sistema regulatório de saneamento básico;

    ● Entender a fase atual da Consulta Pública nº 08/2025: Consulta pública em favor da normatização contábil regulatória (até 11/10/25);

    Entender os resultados Audiência Pública nº 03/2025 Prevista para ocorrer em 19 de setembro de 2025;

    ● Prever e desenhar soluções para os desafios esperados que envolvem o tema, como: Capacidade técnica: muitos prestadores pequenos podem ter dificuldade em adaptar sistemas contábeis, custos de implementação: exigirá investimentos em tecnologia e treinamento e resistência política: maior transparência pode expor ineficiências e pressões tarifárias.

  • A NR de contabilidade regulatória deverá trazer maior padronização, transparência e eficiência, ajudando a melhorar a definição tarifária, reduzir conflitos e atrair investimentos. No longo prazo, isso fortalece a regulação e pode acelerar a universalização, mas o sucesso dependerá da capacidade de implementação pelas empresas e reguladores locais. A NR tende a uniformizar critérios contábeis e de classificação de custos, facilitando comparações entre empresas, blocos regionais e estados. Prestadores terão de detalhar custos, receitas, investimentos e depreciações de forma clara. Permitirá calcular tarifas mais justas e consistentes, pois a base de custos reconhecida será padronizada. Favorecerá a aplicação das normas já existentes (NR nº 6/2024 – modelos de regulação tarifária e NR nº 10/2024 – metodologia de reajuste). Diminuirá o risco de tarifas infladas ou artificialmente baixas. Ao separar claramente custos eficientes de custos ineficientes, a norma cria incentivos para que as empresas reduzam desperdícios. Investidores (públicos e privados) passarão a ter maior previsibilidade sobre retorno de capital, já que o cálculo da base de ativos regulatória (BAR) ficará mais transparente. Isso pode facilitar parcerias público-privadas (PPPs) e concessões.

Palestrantes:
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Leonardo Góes

Diretor da ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

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Marcelo Botelho
Professor Associado FEA-RP USP

Moderado por:
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Wladimir Ribeiro
Advogado, Sócio e responsável pela área de saneamento do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados

15:30 – 17:30  |  Aula 4
ARBITRAGEM, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ALOCAÇÃO DE RISCOS – O INÍCIO DAS DISPUTAS
  • ● Entender como está sendo aplicada a NR nº 5/2024 (matriz de riscos), publicada em maio de 2024;

    ● Entender como está sendo aplicada a Resolução ANA nº 209/2024 (Procedimentos de Mediação Regulatória) que regula o uso de mediação regulatória como método para solução de controvérsias entre titulares, prestadores e entidades reguladoras infranacionais;

    ● Entender como está sendo aplicada a Resolução ANA nº 258/2025 (Arbitramento Regulatória) que institui o arbitramento regulatório para solucionar conflitos relacionados à interpretação e aplicação das normas de referência da ANA.

  • As diversas mudanças regulatórias que vêm sendo implementadas no setor de saneamento básico tendem a repercutir diretamente nos contratos de prestação de serviços, exigindo em muitos casos a implementação de reequilíbrios contratuais. As discussões sobre a delimitação de responsabilidades, a partir da alocação de riscos contratada, a extensão dos impactos gerados e as metodologias adotadas para quantificar as compensações não raramente resultam na instalação de litígios e controvérsias. Além disso, muitas das concessões contratadas nos últimos meses e anos começam a adentrar a fase crítica de transferência dos sistemas ao operador privado, o que pode envolver controvérsias relacionadas à responsabilidade das partes quanto aos defeitos inerentes à infraestrutura e às discrepâncias entre dados técnicos divulgados com a licitação e parâmetros concretamente verificados. Neste contexto, as instâncias alternativas de solução de disputas têm adquirido grande relevância. A quase totalidade dos contratos de concessão já contam com comitês técnicos e previsão de arbitragem. A ANA também está em vias de regulamentar mecanismos regulatórios que podem contribuir para as soluções negociadas e para o arbitramento de conflitos.

Palestrantes:
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Bruno Aurélio 
Sócio Demarest

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Clara Araujo Coutinho

Gerente de Assuntos Regulatórios da BRK Ambiental

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Alexandre Anderáos

Superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA 

Moderado por:
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Gabriella Ossani
Sócia da LMDM Consultoria

17h30
ENCERRAMENTO DA MASTERCLASS EM SANEAMENTO | 2025
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