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Confira a Programação Completa do evento:

8h30 - Abertura e boas vindas

PAINELISTAS

Carlos Lebelein,  Sócio da LMDM Consultoria;

Leandro Domaredzky, 
 Sócio da LMDM Consultoria;

Vinnicius Vieira, Sócio da Hiria NMB;

 

Mônica Salles Lanna, Gerente de Relacionamento e Governança em Licitações na B3.

8h45 - Painel de Abertura

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS DE SANEAMENTO: PERSPECTIVAS E DESAFIOS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023.

APRESENTADO POR AESBE

Leonardo Picciani, Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades; *


Aguinaldo Ballon, Diretor Presidente da Cedae;

Alex Campos, Presidente da Compesa;

Marcos Valadão, Advogado, Consultor Tributário e Professor da Fundação Getúlio Vargas - Escola de Políticas Públicas e Governo (FGV/EPPG, Brasília- DF).

Moderador:

Neuri Freitas, Presidente da Aesbe e da Cagece.

PAINELISTAS

09h30 - Intervalo para café e networking 

10h00 - Painel I

A ANA possui uma agenda regulatória extensa para cumprir o papel de normatização do setor e está, neste ano, discutindo os avanços na agenda regulatória 2022-2024 para realizar o planejamento para o próximo período.  

 

As normas de referência nº 05/2024, 06/2024, e 08/2024 editadas pela ANA regulam questões como a matriz de riscos em contratos de prestação de serviços de saneamento, modelos de regulação tarifária e metas progressivas de universalização. Esta regulação condicionará não apenas os novos contratos de prestação de serviço de saneamento, como também contém normas que se impõem aos contratos vigentes. Portanto, é relevante compreender adequadamente o conteúdo desta regulação, assim como a extensão das alterações que demandará nos contratos vigentes.   
 

  • Quais os impactos que estas normas terão nos contratos em vigência? 

  • A nova regulação obrigará as partes a adaptarem os contratos? Em que termos? 

  • Qual o impacto desta regulação para o cumprimento das metas legais de universalização?  

ENTENDA AS NOVAS NORMAS DE REFERÊNCIA DA ANA E OS IMPACTOS NOS ATUAIS E FUTUROS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SANEAMENTO 

Alexandre Anderáos, Superintendente Adjunto de Regulação de Saneamento Básico na ANA;


Caio Garcia da Cunha, Superintendente de Novos
Negócios da SABESP;

Raphael Castanheira Brandão, Coordenador Técnico de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira da ARSAE/MG.

Ariana Garcia do Nascimento Teles, Advogada e
Procuradora Jurídica da Saneago.

Moderador:

Wladimir Antonio Ribeiro, Advogado, Sócio e responsável pela área de saneamento do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados.

PAINELISTAS

11h15 - Apresentação especial

Apresentado por Embasa

APRESENTAÇÃO ESPECIAL

Apresentado por Embasa

PAINELISTAS

11h30 - Painel II

O Brasil possui processos de reequilíbrios tarifários evoluindo de forma muito heterogênea no país. Enquanto as principais agências estaduais já possuem experiências de sucesso em reequilíbrios finalizados, existem processos parados e com questionamentos complexos em agências regionais. Em regiões como o Nordeste e do Norte pouco se conseguiu finalizar de pleitos de reequilíbrio, atrasando investimentos e o processo de universalização do Setor.  

 

Além disso, os contratos de prestação de serviços de água e esgoto serão impactados pelo advento das normas regulatórias recentemente editadas, assim como pela provável instituição de Tarifa Social de Água e Esgoto, nos termos da Lei federal nº 14.898, editada em 13 de junho de 2024. A efetivação destas adaptações dependerá do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que envolve uma série de complexidades e desdobramentos, quanto à metodologia e forma de compensação.  

  • Quais os direitos dos prestadores relativamente à adequação dos contratos de prestação de serviços de água e esgoto? 

  • Como proceder ao reequilíbrio contratual em face destas adaptações contratuais?  

  • Qual o procedimento, metodologia e forma para tanto? 

  • Como compensar os impactos da reforma tributária nos contratos de prestação de serviços de água e esgoto? 

  • Certificação anual de ativos pela entidade reguladora, em que medida isso poderia diminuir a incerteza e risco dos processos de reequilíbrios tarifários? 

  • Regulação Tarifária; 

  • Modelos de Regulação Contratual e Discricionário; 

  • Reequilíbrios Tarifários (Revisões Tarifárias Ordinárias e Extraordinárias).  

ADAPTAÇÕES CONTRATUAIS E REEQUILÍBRIOS TARIFÁRIOS

Marcel Sanches, Presidente Nacional da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
 

Samuel Alves Barbi Costa, Diretor da Associação Brasileira de Agências Reguladoras ABAR e da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE;
 

Jefferson Meirelles, Superintendência de Análise Econômico-Financeira e de Mercados da ARSESP.

Moderador:

Carlos Lebelein, Sócio da LMDM Consultoria

PAINELISTAS

12h45 - Intervalo para almoço 

14h00 - Painel III

A regionalização procura melhorar a eficiência, facilitar o acesso a investimentos e elevar a qualidade de vida, em municípios pequenos e médios no setor de saneamento, que sozinhos dificilmente atrairiam investimentos para universalização do sistema.  

 

A regionalização das operações de água e esgoto é uma providência crucial para a implementação de prestações regionalizadas autossustentáveis economicamente e voltadas ao cumprimento da agenda de universalização do serviço. Os Estados têm se esforçado para constituir estruturas de regionalização, seja para organizar novas delegações de prestação do serviço ou novos modelos de prestação, seja para unificar e, eventualmente, uniformizar, os contratos de programa vigentes, otimizando a sua gestão. Mas a constituição dos arranjos de regionalização envolve uma série de desafios, que precisam ser bem compreendidos e superados para que essa agenda possa favorecer a universalização do serviço.  
 

  • Qual o atual estágio de desenvolvimento da agenda de regionalização do serviço de água e esgoto? Quais problemas ainda remanescem e quais as soluções para superá-los? 

  • Como a entidade regional pode substituir os entes locais no polo dos contratos de programa? Como unificá-los e uniformizá-los com vistas à otimização a sua gestão? 

  • Qual a ascendência jurídica da entidade regional sobre os entes locais? 

  • Reequilíbrios Tarifários (Revisões Tarifárias Ordinárias e Extraordinárias).  

REGIONALIZAÇÃO

Francesca Mariutti, Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques - Sociedade de Advogados;

Marcos Helano Montenegro, Engenheiro civil, Mestre em Engenharia Urbana e Coordenador de Comunicação do ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento;

 

Francisco dos Santos Lopes, Secretário-executivo da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE;

Marcela Passos Lima, Diretora Financeira e
Comercial da Embasa.

Moderador:

Elcires Pimenta Freire, Coordenador do MBA Saneamento Ambiental e de Projetos da FESPSP..

PAINELISTAS

15h15 - Painel IV

O avanço da agenda de universalização depende da capacidade dos titulares e das empresas estaduais em estruturar e gerir adequadamente projetos de concessões e PPPs. A modelagem desses projetos, assim como a gestão dos contratos, envolve uma série de definições relevantes, como o modelo de licitação, a alocação de riscos, a mensuração do cumprimento dos indicadores de desempenho, o controle sobre as entregas do concessionário etc. Além disso, as PPPs envolvem dificuldades adicionais, como a estabilidade da carteira de contratos de programa e a estruturação de sistemas de garantias públicas. 

  • Quais os principais desafios associados à modelagem de concessões e de PPP de água e esgoto? 

  • Qual a modelagem de licitação que tem gerado os melhores resultados nos leilões havidos até aqui? Como definir o critério de julgamento? 

  • Quais os principais indicadores de desempenho e como configurar um sistema de verificação de resultados? 

PPPS E CONCESSÕES DE SANEAMENTO BÁSICO: DESAFIOS DA ESTRUTURA E DA GESTÃO DESSES CONTRATOS  

Marcio Fonseca, Gerente de Unidade de Administração Financeira - EMBASA;
 

Luciene Machado, Superintendente da Área
de Estruturação de Projetos do BNDES;

 

Fernando Camacho, Senior Investment Officer at IFC -
PPP Advisory Services;

Kátia Muniz Côco, Diretora de Engenharia e Meio
Ambiente da Cesan.

Moderado por:

Mariana Saragoça, Sócia da Stocche Forbes Advogados.

PAINELISTAS

16h30 - Intervalo para café e networking 

17h00 - Painel V

Há um número elevado de vínculos e contratos mantidos entre os prestadores e os titulares que estão no atual momento em rota de encerramento, seja pelo decurso de prazo dos contratos, seja pela irregularidade do vínculo. O processo de encerramento destas operações e a sua transferência a novos operadores é complexo, pois envolve além da quantificação do valor de eventual indenização a modelagem da nova delegação ou do novo modelo de prestação. A avaliação quanto à indenização depende da definição de seu regime jurídico, segundo a norma de referência nº3 da ANA 

 

  • Qual a extensão do direito dos prestadores à percepção da indenização pelo encerramento do vínculo? 

  • Como os operadores podem garantir a permanência na operação até que a devida indenização lhes seja paga? A indenização deverá ser prévia em todos os casos? 

  • Como as metodologias previstas na norma de referência n. 3 devem ser aplicadas aos contratos vigentes e em vias de encerramento? 

ENCERRAMENTO DE OPERAÇÕES E INDENIZAÇÕES
DEVIDAS AO PRESTADOR 

Diogo Ribeiro Lopes,Coordenador de Contabilidade Regulatória da ANA;

Fernando Vernalha, Doutor em Direito e Sócio do Vernalha Pereira;

 

Lucilaine Medeiros, Diretora Jurídica da AEGEA.

Carlos Roberto de Oliveira, Diretor Administrativo e Financeiro da ARES - PCJ.

Moderado por:

Leandro Domaredzky, Sócio da LMDM Consultoria.

PAINELISTAS

18h15 - Encerramento do evento

(*) Palestrante convidado, aguardando a confirmação da participação​

(**) Programação sujeita a alteração sem aviso prévio

Confira a Programação Completa do evento:

18h15 - Encerramento

8h45 - Abertura 

CENÁRIOS PARA O SANEAMENTO -ONDE ESTAMOS E PARA ONDE VAMOS?

Desde a edição do Marco Legal do Saneamento Básico em 2020, governos, prestadores e reguladores vêm envidando esforços em busca do cumprimento das metas de universalização do serviço.  

 

Isso envolve o desenvolvimento de uma série de agendas, como a regionalização, as concessões e PPPs e a própria regulação. No entanto, qual o estágio atual dessas agendas e quais os desafios que ainda remanescem para a universalização do serviço? Quais as providências fundamentais que precisam ser adotadas para 2024 e 2025 em prol do programa de universalização? 

 

Complementar a estes pontos, a percepção atual é que o salto de qualidade virá principalmente de soluções de dilemas endógenos do setor para criar um ambiente favorável a construção de soluções para projetos de menor escala, que sejam replicáveis as várias regiões do país que ainda possuem uma prestação precária do serviço. 

PAINELISTAS

EM BREVE

9h30 - Painel I 

ENTENDA AS NOVAS NORMAS DE REFERÊNCIA DA ANA E OS IMPACTOS NOS ATUAIS E FUTUROS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SANEAMENTO 

A ANA possui uma agenda regulatória extensa para cumprir o papel de normatização do setor e está, neste ano, discutindo os avanços na agenda regulatória 2022-2024 para realizar o planejamento para o próximo período.  

 

As normas de referência nº 05/2024, 06/2024, e 08/2024 editadas pela ANA regulam questões como a matriz de riscos em contratos de prestação de serviços de saneamento, modelos de regulação tarifária e metas progressivas de universalização. Esta regulação condicionará não apenas os novos contratos de prestação de serviço de saneamento, como também contém normas que se impõem aos contratos vigentes. Portanto, é relevante compreender adequadamente o conteúdo desta regulação, assim como a extensão das alterações que demandará nos contratos vigentes.   
 

  • Quais os impactos que estas normas terão nos contratos em vigência? 

  • A nova regulação obrigará as partes a adaptarem os contratos? Em que termos? 

  • Qual o impacto desta regulação para o cumprimento das metas legais de universalização?  

PAINELISTAS

EM BREVE

10h45 - Intervalo para café e networking 

11h15 - Painel II

ADAPTAÇÕES CONTRATUAIS E REEQUILÍBRIOS TARIFÁRIOS

O Brasil possui processos de reequilíbrios tarifários evoluindo de forma muito heterogênea no país. Enquanto as principais agências estaduais já possuem experiências de sucesso em reequilíbrios finalizados, existem processos parados e com questionamentos complexos em agências regionais. Em regiões como o Nordeste e do Norte pouco se conseguiu finalizar de pleitos de reequilíbrio, atrasando investimentos e o processo de universalização do Setor.  

 

Além disso, os contratos de prestação de serviços de água e esgoto serão impactados pelo advento das normas regulatórias recentemente editadas, assim como pela provável instituição de Tarifa Social de Água e Esgoto, nos termos da Lei federal nº 14.898, editada em 13 de junho de 2024. A efetivação destas adaptações dependerá do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que envolve uma série de complexidades e desdobramentos, quanto à metodologia e forma de compensação.  

  • Quais os direitos dos prestadores relativamente à adequação dos contratos de prestação de serviços de água e esgoto? 

  • Como proceder ao reequilíbrio contratual em face destas adaptações contratuais?  

  • Qual o procedimento, metodologia e forma para tanto? 

  • Como compensar os impactos da reforma tributária nos contratos de prestação de serviços de água e esgoto? 

  • Certificação anual de ativos pela entidade reguladora, em que medida isso poderia diminuir a incerteza e risco dos processos de reequilíbrios tarifários? 

  • Regulação Tarifária; 

  • Modelos de Regulação Contratual e Discricionário; 

  • Reequilíbrios Tarifários (Revisões Tarifárias Ordinárias e Extraordinárias).  



     

PAINELISTAS

EM BREVE

12h30 - Intervalo para almoço 

14h00 - Painel III

REGIONALIZAÇÃO

A regionalização procura melhorar a eficiência, facilitar o acesso a investimentos e elevar a qualidade de vida, em municípios pequenos e médios no setor de saneamento, que sozinhos dificilmente atrairiam investimentos para universalização do sistema.  

 

A regionalização das operações de água e esgoto é uma providência crucial para a implementação de prestações regionalizadas autossustentáveis economicamente e voltadas ao cumprimento da agenda de universalização do serviço. Os Estados têm se esforçado para constituir estruturas de regionalização, seja para organizar novas delegações de prestação do serviço ou novos modelos de prestação, seja para unificar e, eventualmente, uniformizar, os contratos de programa vigentes, otimizando a sua gestão. Mas a constituição dos arranjos de regionalização envolve uma série de desafios, que precisam ser bem compreendidos e superados para que essa agenda possa favorecer a universalização do serviço.  
 

  • Qual o atual estágio de desenvolvimento da agenda de regionalização do serviço de água e esgoto? Quais problemas ainda remanescem e quais as soluções para superá-los? 

  • Como a entidade regional pode substituir os entes locais no polo dos contratos de programa? Como unificá-los e uniformizá-los com vistas à otimização a sua gestão? 

  • Qual a ascendência jurídica da entidade regional sobre os entes locais? 

  • A regionalização por contrato é mais eficiente do que a regionalização por meio da criação de microrregiões?   

PAINELISTAS

EM BREVE

15h15 - Painel IV

PPPS E CONCESSÕES DE SANEAMENTO BÁSICO: DESAFIOS DA ESTRUTURA E DA GESTÃO DESSES CONTRATOS  

O avanço da agenda de universalização depende da capacidade dos titulares e das empresas estaduais em estruturar e gerir adequadamente projetos de concessões e PPPs. A modelagem desses projetos, assim como a gestão dos contratos, envolve uma série de definições relevantes, como o modelo de licitação, a alocação de riscos, a mensuração do cumprimento dos indicadores de desempenho, o controle sobre as entregas do concessionário etc. Além disso, as PPPs envolvem dificuldades adicionais, como a estabilidade da carteira de contratos de programa e a estruturação de sistemas de garantias públicas. 

  • Quais os principais desafios associados à modelagem de concessões e de PPP de água e esgoto? 

  • Qual a modelagem de licitação que tem gerado os melhores resultados nos leilões havidos até aqui? Como definir o critério de julgamento? 

  • Quais os principais indicadores de desempenho e como configurar um sistema de verificação de resultados? 

  • Como definir os métodos de resolução de controvérsias? 

  • Como alocar riscos críticos? Como mitigar o risco cambial?  

PAINELISTAS

EM BREVE

16h30 - Intervalo para café e networking 

17h00 - Painel V

ENCERRAMENTO DE OPERAÇÕES E INDENIZAÇÕES DEVIDAS AO PRESTADOR 

Há um número elevado de vínculos e contratos mantidos entre os prestadores e os titulares que estão no atual momento em rota de encerramento, seja pelo decurso de prazo dos contratos, seja pela irregularidade do vínculo. O processo de encerramento destas operações e a sua transferência a novos operadores é complexo, pois envolve além da quantificação do valor de eventual indenização a modelagem da nova delegação ou do novo modelo de prestação. A avaliação quanto à indenização depende da definição de seu regime jurídico, segundo a norma de referência nº3 da ANA 

 

  • Qual a extensão do direito dos prestadores à percepção da indenização pelo encerramento do vínculo? 

  • Como os operadores podem garantir a permanência na operação até que a devida indenização lhes seja paga? A indenização deverá ser prévia em todos os casos? 

  • Como as metodologias previstas na norma de referência n. 3 devem ser aplicadas aos contratos vigentes e em vias de encerramento? 

  • Qual o papel das agências reguladoras na definição dos valores de indenização e no processo de transferência de bens e da operação? 

PAINELISTAS

EM BREVE

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